
O governo federal anunciou em 2025 uma mudança importante nas regras de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) . A partir de agora, trabalhadores demitidos sem justa causa têm mais 60 dias para realizar o saque do benefício , totalizando 120 dias corridos após a data da demissão para acessar os recursos acumulados na conta vinculada.
Fonte oficial: Para mais informações sobre as novas regras do FGTS, acesse o site da Caixa Econômica Federal .
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O Que Mudou Nas Regras do FGTS?
Até 2024, o prazo máximo para saque do FGTS era de 60 dias corridos após a demissão sem justa causa. Com a nova medida, esse período foi ampliado para até 120 dias , visando dar mais tempo aos trabalhadores para regularizar documentos, planejar o uso do recurso ou resolver pendências junto ao INSS ou à Receita Federal.
A alteração faz parte de um esforço de modernização e flexibilização do sistema previdenciário e trabalhista no Brasil.
Saiba mais: FGTS – Histórico e Regras Atuais – Caixa Econômica Federal
Quem Tem Direito ao Novo Prazo?
O novo prazo de 120 dias para saque do FGTS é válido para todos os trabalhadores que se enquadrem nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa
- Término de contrato por justa causa indireta
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
Importante: quem pediu demissão voluntariamente ou teve contrato encerrado por justa causa não tem direito ao saque imediato , salvo em casos específicos como aposentadoria, doença grave ou compra de imóvel .
Mais detalhes: Saque por Demissão – Caixa Econômica Federal
Como Funciona o Novo Prazo de Saque?
Com a ampliação do prazo, o beneficiário pode realizar o saque dentro de quatro meses (120 dias) após a data de demissão, sem perder o direito ao valor integral ou à multa de 40% prevista por lei.
SITUAÇÃO | ANTES | AGORA |
---|---|---|
Saque por demissão sem justa causa | Até 60 dias | Até 120 dias |
Liberação automática | Após 90 dias | Após 120 dias, caso não sacado |
Isso significa que, mesmo que você não tenha condições financeiras de resgatar o dinheiro imediatamente após a demissão, ainda terá dois meses adicionais para usá-lo com tranquilidade.
Baixe o guia completo: Guia do Trabalhador – Portal Gov.br
Passo a Passo para Sacar o FGTS com o Novo Prazo
Se você foi demitido sem justa causa e quer fazer o saque do FGTS, siga este passo a passo atualizado:
Passo 1: Confirme Sua Situação de Demissão
Verifique se sua demissão foi registrada corretamente na carteira de trabalho digital ou física.
Passo 2: Consulte Seu Saldo no FGTS
Use o app Caixa Tem ou acesse o site da Caixa Econômica Federal para visualizar seu saldo.
Passo 3: Escolha o Canal de Saque
Você pode optar por:
- App Caixa Tem (saque digital)
- Lotéricas credenciadas
- Agências da Caixa
- Cartão do Cidadão
Passo 4: Realize o Saque Dentro do Prazo Ampliado
Você tem 120 dias corridos para retirar o dinheiro. Após esse período, o valor retorna à conta vinculada, mas permanece disponível para outras modalidades de saque.
Passo 5: Mantenha o Comprovante
Guarde o recibo ou foto do comprovante de saque para futuras consultas ou declarações fiscais.
Vale a Pena Usar o FGTS Após a Demissão?
Sim, usar o FGTS pode ser essencial para manter a estabilidade financeira após a perda do emprego. No entanto, é importante refletir antes de utilizar o recurso:
✅ Pode ser usado para emergências
✅ Ajuda a quitar dívidas caras (cartão de crédito, cheque especial)
✅ Facilita transição até a próxima oportunidade profissional
✅ Liberado com multa de 40%, aumentando o montante final
No entanto, lembre-se de que o FGTS é um recurso de proteção patrimonial e deve ser usado com responsabilidade.
Onde Gastar o Dinheiro do FGTS?
Ao sacar o FGTS, considere usá-lo de forma estratégica. Sugestões de uso inteligente:
- Criar fundo de emergência pessoal
- Quitar dívidas com juros altos
- Investir em capacitação profissional
- Usar como entrada para negócio próprio
- Evitar gastos supérfluos ou compras por impulso
Dica: use simuladores gratuitos para entender melhor seu impacto tributário: Educação Financeira – Gov.br
Como Ficam as Multas e Penalidades?
Caso você ultrapasse o prazo de 120 dias sem sacar o dinheiro, não haverá multa . O valor permanecerá na conta vinculada e poderá ser movimentado em situações futuras, como:
- Nova demissão sem justa causa
- Compra de imóveis
- Aposentadoria
- Doenças graves ou morte
Mais detalhes: Regras de Saque do FGTS – Meu INSS
Diferenças Entre o Saque Imediato e Postergado
TIPO DE SAQUE | PRAZO MÁXIMO | PENALIDADE | RECOMENDAÇÃO |
---|---|---|---|
Tradicional (até 2024) | 60 dias | Nenhuma, se feito no prazo | Use logo após a demissão |
Atual (2025) | 120 dias | Nenhuma, mesmo após o prazo | Ideal para quem precisa de mais tempo |
Essa mudança traz mais flexibilidade e reduz pressão sobre o trabalhador desempregado.
Como Evitar Problemas no Saque do FGTS?
Infelizmente, muitos brasileiros enfrentam dificuldades ao tentar sacar o FGTS. Para evitar problemas, siga estas dicas:
❌ Não compartilhe dados pessoais com desconhecidos
❌ Desconfie de sites que prometem liberação rápida mediante pagamento prévio
❌ Mantenha seu Cartão Cidadão atualizado
❌ Revise seus dados pessoais no Cadastro Único ou Gov.br
❌ Procure diretamente os canais oficiais da Caixa antes de recorrer a intermediários
Se encontrar qualquer problema, entre em contato com o SAC da Caixa pelo telefone 0800 726 0207 ou procure o PROCON local.
Conclusão
O novo prazo para saque do FGTS em casos de demissão sem justa causa é uma excelente notícia para milhões de brasileiros que precisam de tempo extra para organizar suas finanças. Com 120 dias corridos disponíveis , o processo fica mais humano, seguro e alinhado às necessidades reais dos trabalhadores.
Se você foi demitido recentemente, aproveite esse tempo adicional para planejar bem o uso do recurso e evite endividamento futuro. E, acima de tudo, utilize apenas os canais oficiais da Caixa para garantir agilidade e segurança.
Fontes Oficiais
- Caixa Econômica Federal – FGTS
- Meu INSS – Sistema Previdenciário
- Portal Gov.br – Educação Financeira
- Banco Central do Brasil – Proteção ao Trabalhador